Contrato de pagamento de mensalidades
Por favor, leia atentamente antes de assinar este Contrato.
O Contrato de Pagamento de Mensalidades é um contrato entre o ALUNO e a Aston International Academy (doravante “AIA”). O ALUNO não poderá se matricular ou frequentar as aulas na AIA sem antes assinar e devolver este contrato.
O signatário deste contrato concorda em ser o RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO e em ser o fiador de todos os pagamentos de mensalidades e demais taxas devidas à AIA, independentemente de quem seja a pessoa a quem a cobrança for feita. O ALUNO será considerado o responsável por todos os pagamentos de mensalidades e taxas devidos à AIA, visto que o ALUNO é a única pessoa a quem a AIA tem obrigações contratuais.
Condições de pagamento de propinas para alunos novos e veteranos:
O primeiro pagamento para novos alunos ou alunos que mudaram de nível será de US$ 1.000, mais o custo dos livros, de acordo com o nível do aluno e a quantidade de livros necessários para o novo período letivo. A mensalidade do primeiro mês será debitada automaticamente no momento da matrícula, e os pagamentos mensais subsequentes serão sempre debitados automaticamente no primeiro dia de cada mês. Os alunos só poderão frequentar as aulas após a quitação total da mensalidade.
Mensalidade para estudantes com visto F-1:
Estudantes internacionais com visto F-1 pagarão uma mensalidade fixa de US$ 1.000, independentemente do número de semanas no mês (3, 4 ou 5 semanas), feriados ou recessos.
O desconto de US$ 100 para pagamento automático está disponível apenas para alunos cuja mensalidade seja de US$ 1.100 e que não estejam recebendo outras promoções, como a promoção "Transferência com um Amigo".
Termos Acadêmicos e Responsabilidade pelo Pagamento das Mensalidades:
O ESTUDANTE deve notificar a AIA com pelo menos quinze (15) dias de antecedência antes de concluir um período letivo se pretende transferir-se para outra escola ou concluir o seu programa.
Ao assinar este contrato, o ALUNO concorda em pagar a mensalidade referente a cada período letivo em que estiver matriculado (6 meses). Cartões de crédito/débito bloqueados após o descumprimento deste contrato estarão sujeitos à cobrança judicial pelo Tribunal do Condado de Travis, Texas.
O Plano de Pagamento Mensal é um benefício e pode ser revogado caso haja justificativa para tal. Em ambos os planos de pagamento, todas as parcelas são devidas e pagáveis integralmente no recebimento de cada fatura. Os pagamentos mensais são pré-pagos.
Contas em atraso estão sujeitas a uma multa de três por cento (3%) do valor em atraso por cada dia de inadimplência. Além disso, quaisquer valores em atraso referentes a períodos letivos ou semestres anteriores devem ser quitados antes da matrícula e frequência às aulas do próximo período letivo ou semestre. Caso uma fatura seja paga apenas parcialmente, a multa por atraso será adicionada à próxima fatura.
Se um estudante com visto F-1 não efetuar o pagamento, será notificado de que tem no máximo sete (7) dias corridos para efetuar o pagamento antes que seu visto F-1 seja cancelado por falta de pagamento e por não manter o status.
Ao assinar este Contrato de Pagamento de Mensalidades, o ALUNO (e, se aplicável, a PARTE RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA) concorda em pagar todos os custos razoáveis de cobrança, incluindo honorários advocatícios e/ou taxas de agências de cobrança, incorridos durante a recuperação de pagamentos de quaisquer contas em atraso. Em caso de desistência da AIA, os reembolsos serão feitos de acordo com a política estabelecida no site oficial da AIA.
Confidencialidade dos cartões de crédito/débito:
Todas as informações de cartão de crédito/débito fornecidas sob este contrato são consideradas confidenciais e serão mantidas em segurança pela AIA. Tais informações serão utilizadas exclusivamente para o processamento dos pagamentos mensais de mensalidades e materiais. Caso se comprove que as informações do cartão de crédito/débito de um aluno foram divulgadas ilegalmente nas instalações da AIA e utilizadas para fins não autorizados, a AIA será integralmente responsável por todos os danos legais cabíveis sofridos pelo ALUNO.